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Contrato de compra e venda de imóvel: o melhor guia 2026

Mãos assinando contrato de compra e venda de imóvel em mesa de reunião

Contrato de compra e venda: cláusulas obrigatórias, escritura pública, ITBI, registro e como evitar armadilhas em 2026.

Publicado em
Atualizado em

Gustavo, CRECI 46714-J. Atualizado em 15/05/2026

Comprar ou vender imóvel sem entender o contrato de compra e venda é um dos maiores riscos que alguém pode correr no mercado imobiliário. É nesse documento que estão a descrição exata do imóvel, o preço acordado, as condições de pagamento, o prazo de entrega das chaves, as multas em caso de descumprimento e o ônus pelo registro. Um contrato mal redigido pode custar dezenas de milhares de reais — ou o próprio imóvel.

Neste guia, explicamos o que é o contrato de compra e venda de imóvel em 2026, suas cláusulas obrigatórias, a diferença entre contrato particular e escritura pública, e como blindar a negociação antes de assinar. Antes de chegar a este ponto, vale revisar nosso planejamento financeiro para comprar imóvel no ABC para garantir que o caixa está pronto para o passo seguinte.

O que é o contrato de compra e venda de imóvel

O contrato de compra e venda de imóvel é o documento bilateral que formaliza o acordo entre comprador e vendedor para a transferência da propriedade. Ele expressa três elementos essenciais previstos no Código Civil: a coisa (o imóvel), o preço e o consentimento das partes. Sem qualquer um desses, o contrato é nulo.

O contrato em si não transfere a propriedade — quem faz isso é o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Mas o contrato é o instrumento que viabiliza o pagamento, a posse, a entrega das chaves e, depois, a lavratura da escritura pública e o registro definitivo. É o roteiro completo da transação.

Existem dois grandes formatos: o contrato particular (instrumento particular de compra e venda) e a escritura pública. A regra do Código Civil é clara: imóveis acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública para serem registrados. Abaixo desse valor (ou em casos específicos como financiamentos), o instrumento particular é válido.

Cláusulas obrigatórias no contrato de compra e venda

Todo contrato de compra e venda de imóvel precisa conter, sem exceção:

  1. Qualificação das partes: nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço de comprador e vendedor.
  2. Descrição completa do imóvel: endereço, matrícula, CRI competente, área total e construída, confrontações.
  3. Preço e forma de pagamento: valor total, parcelas, datas, conta para depósito ou meio de pagamento.
  4. Condição suspensiva (em financiamentos): a venda só se concretiza após aprovação do crédito bancário.
  5. Prazo para entrega da posse e das chaves.
  6. Multa por descumprimento — limitada a 10% do valor do contrato pela jurisprudência civil quando não é abusiva.
  7. Cláusula sobre ônus reais: declaração de que o imóvel está livre de hipotecas, ações judiciais, débitos.
  8. Cláusula sobre IPTU e taxas até a data da posse: quem paga o quê.
  9. Foro: comarca onde eventuais disputas serão julgadas (normalmente a do imóvel).
  10. Data, assinatura de ambos e duas testemunhas: identificadas com RG e CPF.
Duas pessoas assinando contrato de compra e venda de imóvel sobre mesa de reunião
Toda assinatura de contrato de compra e venda exige a presença de duas testemunhas qualificadas, com RG e CPF identificados no documento.

Contrato particular x escritura pública: qual usar

O contrato de compra e venda particular vale entre as partes — tem força jurídica entre comprador e vendedor. Mas para registrar a propriedade no nome do comprador (e fazer ele se tornar dono oficial), a regra muda conforme o valor:

CenárioInstrumento exigido
Imóvel à vista, valor > 30 salários mínimosEscritura pública (lavrada em Cartório de Notas)
Imóvel à vista, valor ≤ 30 salários mínimosContrato particular pode ser registrado
Imóvel financiado por bancoInstrumento particular com força de escritura pública (Lei 4.380/1964)
Imóvel na planta (planta + obra)Promessa de compra e venda (instrumento particular)
Imóvel adquirido em leilão judicialCarta de adjudicação ou auto de arrematação

A grande maioria das vendas de imóveis no Brasil hoje é feita com financiamento bancário — nesse caso, o banco emite o instrumento particular que substitui a escritura. Para vendas à vista de imóveis caros, a escritura pública sai no Cartório de Notas e tem custo tabelado.

Documentos exigidos no contrato de compra e venda

Antes de redigir o contrato de compra e venda, comprador e vendedor devem reunir:

Sobre o imóvel:

  • Matrícula atualizada do CRI (vigência 30 dias).
  • Certidão negativa de ônus reais.
  • Certidão negativa de IPTU (prefeitura).
  • Habite-se (imóveis novos).
  • Declaração de quitação de condomínio (síndico) para imóveis em condomínio.
  • Carnês do IPTU dos últimos 2 anos.

Sobre o vendedor:

  • RG, CPF, comprovante de estado civil.
  • Certidões cíveis e trabalhistas (proteção contra fraude).
  • Certidões fiscais (Receita Federal e estadual).
  • Certidões dos tabelionatos de protesto da cidade.
  • Pacto antenupcial (se casado em regime diferente do legal).

Sobre o comprador:

  • RG, CPF, comprovante de estado civil.
  • Comprovante de residência e renda (se for financiar).
  • Pacto antenupcial (se casado em regime diferente do legal).

Toda essa documentação do financiamento imobiliário precisa estar 100% em dia antes da assinatura — qualquer pendência atrasa o registro e pode dar margem a renegociação.

Erros comuns no contrato de compra e venda

Os erros que mais geram dor de cabeça depois da assinatura:

  1. Preço diferente do venal para reduzir ITBI: a prefeitura pode autuar ambas as partes. Sempre declare o preço real.
  2. Não inserir condição suspensiva do financiamento: se o banco recusa o crédito, comprador fica obrigado a pagar mesmo sem ter dinheiro.
  3. Multa abusiva: cláusula penal acima de 10% (ou desproporcional) é nula. Defina valor justo.
  4. Falta de prazo para entrega das chaves: abre brecha para vendedor postergar indefinidamente.
  5. Não definir quem paga o quê: ITBI, registro, escritura, certidões — tudo precisa estar claro.
  6. Não verificar débitos condominiais: dívida segue o imóvel (propter rem) — comprador herda.
  7. Assinatura sem testemunhas: contrato fica frágil judicialmente.
  8. Sem reconhecimento de firma: reduz força probatória em juízo.
Mão masculina assinando contrato detalhado representando o cuidado necessário em contrato de compra e venda
Cada cláusula do contrato de compra e venda deve ser lida e entendida antes da assinatura — não confie em modelo genérico baixado da internet.

Quanto custa fazer o contrato de compra e venda em 2026

Os custos envolvidos:

  • Redação do contrato particular por advogado: R$ 800 a R$ 3.000 conforme complexidade.
  • Reconhecimento de firma: R$ 25 a R$ 80 por assinatura.
  • Escritura pública (quando aplicável): tabela do Tribunal de Justiça, ~0,5% a 1% do valor venal.
  • ITBI em Mauá: 2% sobre o maior valor entre venda e venal.
  • Registro no CRI: ~0,5% a 1% do valor da venda (varia por faixa).
  • Certidões: R$ 200 a R$ 500 no total.

Total estimado para uma compra de R$ 350 mil em Mauá: aproximadamente R$ 12.000 entre ITBI, escritura/registro, contrato e certidões — cerca de 3,4% do valor do imóvel. Sempre orçe esses custos como parte do investimento total. Use o simulador de financiamento gratuito da Select Docs para visualizar a soma completa.

Promessa de compra e venda x contrato de compra e venda

São dois documentos diferentes que costumam ser confundidos:

  • A promessa de compra e venda é um acordo prévio que assume a obrigação de fazer o negócio. É comum em vendas parceladas, na planta, ou enquanto o financiamento bancário não sai. Ela vincula as partes, mas a transferência da propriedade depende de outra etapa.
  • O contrato de compra e venda propriamente dito é o instrumento definitivo, que (com pagamento, escritura e registro) materializa a transferência.

Para imóveis na planta, por exemplo, você assina uma promessa enquanto a obra acontece. Quando a obra é entregue e o financiamento sai, o contrato definitivo (ou o instrumento particular do banco) substitui a promessa. Entenda mais sobre esse cenário no nosso guia de apartamento na planta.

Perguntas frequentes sobre contrato de compra e venda

Posso desistir depois de assinar o contrato de compra e venda?

Pode, mas paga a multa contratual prevista (até 10% do valor é o padrão). Se houver condição suspensiva (financiamento), pode desistir sem multa caso o banco recuse o crédito. Sempre revise essas cláusulas antes de assinar.

O contrato de compra e venda precisa ser registrado?

Para gerar a transferência de propriedade, sim. O contrato particular ou a escritura pública precisam ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis para a lavratura na matrícula. Sem registro, você tem só uma promessa, não a propriedade.

Vale usar modelo de contrato baixado da internet?

Para imóveis baratos, em vendas simples entre conhecidos, com modelo de fonte confiável, pode funcionar como ponto de partida. Para qualquer valor maior que 30 salários mínimos ou em situações complexas (financiamento, herança, separação), contrate advogado. O custo extra é mínimo perto do risco que ele cobre.

Quem deve pagar os custos do contrato?

Por costume, o comprador paga o ITBI, o registro e os emolumentos. O vendedor paga as certidões para comprovar que o imóvel está livre. A escritura é negociável. Mas tudo pode ser definido no próprio contrato — o costume é só fallback.

Conclusão

O contrato de compra e venda é o coração da negociação imobiliária. Bem feito, protege as duas partes e dá o roteiro completo para chegar ao registro definitivo. Mal feito, gera disputas judiciais que duram anos. Sempre invista em advogado especializado, revise cada cláusula, exija documentação completa do imóvel e do vendedor, e nunca pule a etapa da escritura quando ela é exigida por lei.

Quer fazer sua compra imobiliária com assessoria documental completa? Confira a documentação do crédito imobiliário ou veja os imóveis à venda em Mauá com a Select — temos equipe especializada que conduz o contrato do começo ao fim.

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