Depósito caução do aluguel: guia essencial 2026
Depósito caução do aluguel em 2026: limite legal de 3 aluguéis, poupança no nome do inquilino, rendimento e regras de devolução.
O depósito caução do aluguel é uma das 4 garantias previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e a única que coloca dinheiro do inquilino na linha de frente do contrato. Em 2026, com o aumento do seguro-fiança e do uso do FGTS como garantia, a caução em dinheiro voltou a ser tendência em locações entre proprietário direto e inquilino — sem intermediadores e sem fiador.
Neste guia explicamos como funciona o depósito caução do aluguel, o valor máximo permitido por lei, onde o dinheiro deve ficar guardado, como ele rende e quando ele precisa ser devolvido. Para complementar, vale ler nosso guia da Lei do Inquilinato.
O que é depósito caução do aluguel
O depósito caução do aluguel é uma quantia em dinheiro entregue pelo inquilino ao proprietário no início do contrato de locação, ficando depositada em caderneta de poupança como garantia. Se o inquilino sair em dia, recebe o dinheiro de volta corrigido. Se houver dívida ou dano, o valor é usado para quitar.
É uma modalidade prevista no artigo 38, inciso I, da Lei do Inquilinato. Pode aparecer com nomes diferentes em contratos: caução, depósito-caução, garantia real, depósito de garantia — todos significam a mesma coisa.
Valor máximo permitido por lei

A lei limita o depósito caução do aluguel a 3 aluguéis no máximo. Exemplos:
- Aluguel de R$ 1.500 → caução máxima R$ 4.500
- Aluguel de R$ 2.500 → caução máxima R$ 7.500
- Aluguel de R$ 4.000 → caução máxima R$ 12.000
Acima desse teto, qualquer valor exigido é considerado cobrança abusiva e o inquilino pode pedir devolução com correção e até dobrar (artigo 42 CDC). A prática comum é o proprietário pedir 2-3 meses, mas vale negociar para 1-2 conforme o perfil do inquilino.
Onde o depósito caução do aluguel deve ficar
A lei é específica e protege o inquilino: o valor deve ser depositado em caderneta de poupança, em nome do inquilino, com o nome do proprietário averbado como benficiário condicional. Ou seja:
- Conta titularidade: inquilino (o dinheiro é dele)
- Beneficiário averbado: proprietário (saque condicionado à dívida real)
- Tipo de conta: caderneta de poupança (rende correção mensal)
- Banco: qualquer banco brasileiro com produto poupança
Se o proprietário se recusar a fazer essa formalização e quiser receber em conta dele, o inquilino tem direito de exigir a abertura correta. Sem formalização adequada, o valor depositado de outra forma pode ser exigido de volta a qualquer momento.
Como o depósito caução do aluguel rende
Por estar em caderneta de poupança, o depósito caução do aluguel rende segundo a regra da poupança vigente:
- Selic acima de 8,5% a.a.: 0,5% ao mês + TR (rendimento atual em 2026)
- Selic abaixo de 8,5% a.a.: 70% da Selic + TR
Em 2026, com Selic em 9-10%, a poupança rende cerca de 6,2% ao ano. Em 30 meses (tempo típico de contrato), uma caução de R$ 5.000 vira aproximadamente R$ 5.965 — o inquilino recebe esse valor todo no fim, se cumprir o contrato.
A base de indicadores da CBIC publica o histórico mensal da poupança brasileira. Vale conferir para acompanhar quanto a caução está rendendo.
Quando o depósito caução pode ser retido pelo proprietário
Apenas 3 situações autorizam retenção total ou parcial:
1. Aluguel ou encargos em atraso
Se o inquilino deve aluguel, IPTU, condomínio ou outras taxas combinadas, o proprietário pode descontar do depósito antes da devolução.
2. Multa por rescisão antecipada
Se o inquilino sair antes do prazo contratual sem aviso prévio adequado, a multa pode ser descontada do depósito caução do aluguel.
3. Danos comprovados ao imóvel
Avarias além do desgaste natural — buraco na parede, fechadura quebrada, pia danificada — descontadas com base em vistoria comparativa entre entrada e saída.
Importante: a retenção exige prova documentada. Sem comprovação (fotos, nota fiscal de reparo, boleto não pago), o proprietário não pode reter.
Como receber o depósito caução do aluguel de volta

O processo padrão de devolução segue 4 passos:
- Entrega das chaves + vistoria final — agendar conjunta com proprietário, fotografar tudo, assinar laudo.
- Quitação de pendências — proprietário identifica débitos (aluguel, condomínio, IPTU, danos) e apresenta valores.
- Liberação da poupança — proprietário libera o saque na agência ou via TED para o inquilino, descontando valores cabíveis.
- Recibo de quitação — inquilino assina recibo confirmando recebimento e que nada mais é devido entre as partes.
O prazo legal é 30 dias após entrega das chaves. Se o proprietário atrasar sem justificativa, o inquilino pode:
- Notificar extrajudicialmente (carta com AR)
- Acionar a justiça pedindo devolução + juros + multa
- Em casos graves, pedir dobra do valor por cobrança indevida
Comparativo: depósito caução vs outras garantias
| Garantia | Custo p/ inquilino | Onde fica o dinheiro | Devolução |
|---|---|---|---|
| Depósito caução | 1-3 aluguéis upfront | Poupança do inquilino | Após contrato, corrigido |
| Fiador | R$ 0 (pessoa avaliza) | Sem caução em dinheiro | N/A |
| Seguro-fiança | 10-15% do aluguel anual | Pago à seguradora | Não devolve |
| FGTS como garantia | R$ 0 (vinculação) | Conta FGTS bloqueada | Libera ao fim do contrato |
A escolha depende do perfil: quem tem reserva e prefere segurança, opta por depósito caução. Quem quer evitar saque inicial alto, prefere seguro-fiança. Quem tem FGTS robusto, vincula.
Erros comuns sobre depósito caução do aluguel
Aceitar caução acima de 3 aluguéis
Erro frequente quando o inquilino tem score baixo e o proprietário "exige garantia maior". Mesmo nesse caso, o teto legal é 3 aluguéis — exigência maior é abusiva e cabe devolução em dobro.
Pagar caução direto na conta-corrente do proprietário
Sem caderneta de poupança formalizada, o dinheiro vira "empréstimo" do inquilino ao proprietário. Pode ser cobrado de volta a qualquer momento independente do contrato.
Não exigir comprovante da poupança
O inquilino deve receber cópia do extrato bancário mostrando o depósito feito. Sem esse comprovante, na hora da devolução o proprietário pode alegar que "nunca recebeu" e a prova fica difícil.
Aceitar retenção sem laudo de vistoria
Proprietário diz "tinha um arranhão na parede" e desconta R$ 500. Sem laudo comparativo (fotos de entrada + saída), o inquilino paga injustamente.
Documentos para formalizar o depósito caução
Antes de transferir qualquer valor, certifique-se de ter os 5 documentos seguintes preenchidos e assinados pelas partes:
- Contrato de locação com cláusula específica de caução — valor, número de aluguéis, banco onde será aberta a poupança
- Comprovante de abertura da poupança em nome do inquilino com averbação do proprietário
- Comprovante de transferência do valor para a conta criada
- Laudo de vistoria de entrada com fotos detalhadas de cada cômodo
- Recibo do proprietário reconhecendo recebimento do valor como caução
Esses documentos protegem ambas as partes em qualquer disputa futura. Vale tirar cópia digital e física — guardar por toda a duração do contrato e por mais 5 anos após o encerramento.
Perguntas frequentes sobre depósito caução do aluguel
Posso pagar caução parcelada?
Sim, se o proprietário aceitar. A prática é raríssima — quase sempre o depósito é à vista para o contrato começar.
O proprietário pode trocar caução por seguro-fiança no meio do contrato?
Não unilateralmente. Mudança de garantia exige acordo escrito de ambas as partes. Se concordarem, o depósito é devolvido e o seguro contratado a partir daí.
E se o proprietário sumir antes da devolução?
O dinheiro permanece em conta do inquilino (poupança formalizada) — ele tem acesso direto. Quando o proprietário aparece para receber, faz-se o acerto. O risco real é em casos de caução pago em conta-corrente do dono.
Caução pode ser usado em vez do último aluguel?
Não, salvo acordo explícito. Por padrão, o depósito caução do aluguel é garantia — não substituto de aluguel. Inquilino que para de pagar nos últimos meses pensando que "o caução cobre" pode levar processo de despejo + débito.
Conclusão
O depósito caução do aluguel em 2026 é uma garantia segura e regulada para inquilino e proprietário — desde que formalizada como manda a lei: caderneta de poupança em nome do inquilino, com proprietário como beneficiário condicional. O limite legal é 3 aluguéis e a devolução acontece em 30 dias após o fim do contrato, com correção. Antes de pagar, sempre exija contrato escrito, abertura formal da poupança e cópia do comprovante.
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