SelectImob

Depósito caução do aluguel: guia essencial 2026

Chaves de casa, casinhas em miniatura e cédulas de euro em bandeja de madeira — depósito caução do aluguel como garantia imobiliária

Depósito caução do aluguel em 2026: limite legal de 3 aluguéis, poupança no nome do inquilino, rendimento e regras de devolução.

Publicado em
Atualizado em

Gustavo, CRECI 46714-J. Atualizado em 18/05/2026

O depósito caução do aluguel é uma das 4 garantias previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e a única que coloca dinheiro do inquilino na linha de frente do contrato. Em 2026, com o aumento do seguro-fiança e do uso do FGTS como garantia, a caução em dinheiro voltou a ser tendência em locações entre proprietário direto e inquilino — sem intermediadores e sem fiador.

Neste guia explicamos como funciona o depósito caução do aluguel, o valor máximo permitido por lei, onde o dinheiro deve ficar guardado, como ele rende e quando ele precisa ser devolvido. Para complementar, vale ler nosso guia da Lei do Inquilinato.

O que é depósito caução do aluguel

O depósito caução do aluguel é uma quantia em dinheiro entregue pelo inquilino ao proprietário no início do contrato de locação, ficando depositada em caderneta de poupança como garantia. Se o inquilino sair em dia, recebe o dinheiro de volta corrigido. Se houver dívida ou dano, o valor é usado para quitar.

É uma modalidade prevista no artigo 38, inciso I, da Lei do Inquilinato. Pode aparecer com nomes diferentes em contratos: caução, depósito-caução, garantia real, depósito de garantia — todos significam a mesma coisa.

Valor máximo permitido por lei

Cofre porquinho dourado sobre documentos financeiros e moedas — representação do depósito caução do aluguel rendendo na poupança
O depósito caução do aluguel deve ficar em caderneta de poupança em nome do inquilino — não pode ser usado pelo proprietário durante o contrato.

A lei limita o depósito caução do aluguel a 3 aluguéis no máximo. Exemplos:

  • Aluguel de R$ 1.500 → caução máxima R$ 4.500
  • Aluguel de R$ 2.500 → caução máxima R$ 7.500
  • Aluguel de R$ 4.000 → caução máxima R$ 12.000

Acima desse teto, qualquer valor exigido é considerado cobrança abusiva e o inquilino pode pedir devolução com correção e até dobrar (artigo 42 CDC). A prática comum é o proprietário pedir 2-3 meses, mas vale negociar para 1-2 conforme o perfil do inquilino.

Onde o depósito caução do aluguel deve ficar

A lei é específica e protege o inquilino: o valor deve ser depositado em caderneta de poupança, em nome do inquilino, com o nome do proprietário averbado como benficiário condicional. Ou seja:

  • Conta titularidade: inquilino (o dinheiro é dele)
  • Beneficiário averbado: proprietário (saque condicionado à dívida real)
  • Tipo de conta: caderneta de poupança (rende correção mensal)
  • Banco: qualquer banco brasileiro com produto poupança

Se o proprietário se recusar a fazer essa formalização e quiser receber em conta dele, o inquilino tem direito de exigir a abertura correta. Sem formalização adequada, o valor depositado de outra forma pode ser exigido de volta a qualquer momento.

Como o depósito caução do aluguel rende

Por estar em caderneta de poupança, o depósito caução do aluguel rende segundo a regra da poupança vigente:

  • Selic acima de 8,5% a.a.: 0,5% ao mês + TR (rendimento atual em 2026)
  • Selic abaixo de 8,5% a.a.: 70% da Selic + TR

Em 2026, com Selic em 9-10%, a poupança rende cerca de 6,2% ao ano. Em 30 meses (tempo típico de contrato), uma caução de R$ 5.000 vira aproximadamente R$ 5.965 — o inquilino recebe esse valor todo no fim, se cumprir o contrato.

A base de indicadores da CBIC publica o histórico mensal da poupança brasileira. Vale conferir para acompanhar quanto a caução está rendendo.

Quando o depósito caução pode ser retido pelo proprietário

Apenas 3 situações autorizam retenção total ou parcial:

1. Aluguel ou encargos em atraso

Se o inquilino deve aluguel, IPTU, condomínio ou outras taxas combinadas, o proprietário pode descontar do depósito antes da devolução.

2. Multa por rescisão antecipada

Se o inquilino sair antes do prazo contratual sem aviso prévio adequado, a multa pode ser descontada do depósito caução do aluguel.

3. Danos comprovados ao imóvel

Avarias além do desgaste natural — buraco na parede, fechadura quebrada, pia danificada — descontadas com base em vistoria comparativa entre entrada e saída.

Importante: a retenção exige prova documentada. Sem comprovação (fotos, nota fiscal de reparo, boleto não pago), o proprietário não pode reter.

Como receber o depósito caução do aluguel de volta

Mão segurando chaves com calculadora e cédulas de euro — etapa de cálculo final na devolução do depósito caução do aluguel
A devolução do depósito caução do aluguel deve acontecer em até 30 dias após a entrega das chaves, com correção pela poupança no período.

O processo padrão de devolução segue 4 passos:

  1. Entrega das chaves + vistoria final — agendar conjunta com proprietário, fotografar tudo, assinar laudo.
  2. Quitação de pendências — proprietário identifica débitos (aluguel, condomínio, IPTU, danos) e apresenta valores.
  3. Liberação da poupança — proprietário libera o saque na agência ou via TED para o inquilino, descontando valores cabíveis.
  4. Recibo de quitação — inquilino assina recibo confirmando recebimento e que nada mais é devido entre as partes.

O prazo legal é 30 dias após entrega das chaves. Se o proprietário atrasar sem justificativa, o inquilino pode:

  • Notificar extrajudicialmente (carta com AR)
  • Acionar a justiça pedindo devolução + juros + multa
  • Em casos graves, pedir dobra do valor por cobrança indevida

Comparativo: depósito caução vs outras garantias

GarantiaCusto p/ inquilinoOnde fica o dinheiroDevolução
Depósito caução1-3 aluguéis upfrontPoupança do inquilinoApós contrato, corrigido
FiadorR$ 0 (pessoa avaliza)Sem caução em dinheiroN/A
Seguro-fiança10-15% do aluguel anualPago à seguradoraNão devolve
FGTS como garantiaR$ 0 (vinculação)Conta FGTS bloqueadaLibera ao fim do contrato

A escolha depende do perfil: quem tem reserva e prefere segurança, opta por depósito caução. Quem quer evitar saque inicial alto, prefere seguro-fiança. Quem tem FGTS robusto, vincula.

Erros comuns sobre depósito caução do aluguel

Aceitar caução acima de 3 aluguéis

Erro frequente quando o inquilino tem score baixo e o proprietário "exige garantia maior". Mesmo nesse caso, o teto legal é 3 aluguéis — exigência maior é abusiva e cabe devolução em dobro.

Pagar caução direto na conta-corrente do proprietário

Sem caderneta de poupança formalizada, o dinheiro vira "empréstimo" do inquilino ao proprietário. Pode ser cobrado de volta a qualquer momento independente do contrato.

Não exigir comprovante da poupança

O inquilino deve receber cópia do extrato bancário mostrando o depósito feito. Sem esse comprovante, na hora da devolução o proprietário pode alegar que "nunca recebeu" e a prova fica difícil.

Aceitar retenção sem laudo de vistoria

Proprietário diz "tinha um arranhão na parede" e desconta R$ 500. Sem laudo comparativo (fotos de entrada + saída), o inquilino paga injustamente.

Documentos para formalizar o depósito caução

Antes de transferir qualquer valor, certifique-se de ter os 5 documentos seguintes preenchidos e assinados pelas partes:

  • Contrato de locação com cláusula específica de caução — valor, número de aluguéis, banco onde será aberta a poupança
  • Comprovante de abertura da poupança em nome do inquilino com averbação do proprietário
  • Comprovante de transferência do valor para a conta criada
  • Laudo de vistoria de entrada com fotos detalhadas de cada cômodo
  • Recibo do proprietário reconhecendo recebimento do valor como caução

Esses documentos protegem ambas as partes em qualquer disputa futura. Vale tirar cópia digital e física — guardar por toda a duração do contrato e por mais 5 anos após o encerramento.

Perguntas frequentes sobre depósito caução do aluguel

Posso pagar caução parcelada?

Sim, se o proprietário aceitar. A prática é raríssima — quase sempre o depósito é à vista para o contrato começar.

O proprietário pode trocar caução por seguro-fiança no meio do contrato?

Não unilateralmente. Mudança de garantia exige acordo escrito de ambas as partes. Se concordarem, o depósito é devolvido e o seguro contratado a partir daí.

E se o proprietário sumir antes da devolução?

O dinheiro permanece em conta do inquilino (poupança formalizada) — ele tem acesso direto. Quando o proprietário aparece para receber, faz-se o acerto. O risco real é em casos de caução pago em conta-corrente do dono.

Caução pode ser usado em vez do último aluguel?

Não, salvo acordo explícito. Por padrão, o depósito caução do aluguel é garantia — não substituto de aluguel. Inquilino que para de pagar nos últimos meses pensando que "o caução cobre" pode levar processo de despejo + débito.

Conclusão

O depósito caução do aluguel em 2026 é uma garantia segura e regulada para inquilino e proprietário — desde que formalizada como manda a lei: caderneta de poupança em nome do inquilino, com proprietário como beneficiário condicional. O limite legal é 3 aluguéis e a devolução acontece em 30 dias após o fim do contrato, com correção. Antes de pagar, sempre exija contrato escrito, abertura formal da poupança e cópia do comprovante.

Procurando imóvel para alugar com depósito caução transparente? Comece em apartamentos para alugar em Mauá com contratos padronizados.

Compartilhe:

WhatsApp Facebook

Ficou com dúvida sobre o seu imóvel?

Fale com a equipe da SelectImob em Mauá.

Conversar no WhatsApp

Prefere que a gente ligue?

Usamos seus dados para responder a este pedido e informamos ao Google e à Meta, de forma cifrada, que este contato veio de um anúncio (privacidade). CRECI 46714-J.

Contato recebido!

Leia também